Postada em 10/11/2009
Esta ação é decorrente da existência de comunidades com críticas ofensivas ao piloto e perfis “fakes” ou falsos na rede social Orkut, que deverão ser excluídas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Para cada comunidade ou perfil identificado, o valor da indenização equivale a R$ 50 mil, podendo ainda ser utilizado para outros deles que sejam noticiados durante o processo.
De acordo com a manifestação de Rubens Barrichello nos autos ele teria notificado o Google em junho de 2006, solicitando a retirada dos perfis e comunidades injuriosas. Entretanto a empresa teria agido com “total descaso e desprezo”, tentando livrar-se da responsabilidade em resposta datada de julho desse ano.
A empresa Google Brasil destaca em sua defesa que não é autor da ofensa e que os perfis e comunidades citados foram retirados do ar quando houve determinação liminar anteriormente.
A empresa seguindo um padrão de defesa utilizado na grande maioria dos processos que tratam do assunto, busca sempre se eximir de sua responsabilidade em relação ao conteúdo criado por seus usuários no site de relacionamentos Orkut, sem controle prévio. Porém, destaca que há controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio do endereço eletrônico. “Somente mediante a perfeita identificação, pode-se exigir do provedor de hospedagem a localização e avaliação do conteúdo”.
Entretanto, tal entendimento não vem sendo considerado pela Justiça brasileira que entende ser a empresa responsável pelo serviço, o que se repete na sentença da juíza Daise Nogueira Jacot, de São Paulo. para a juíza “a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas”, e que cabe ao Google retirar as páginas, como detentor da tecnologia.